A mulher de 76 anos que alegadamente roubou um creme de beleza de 3,99 euros num supermercado em PAranhos, no Porto, sofreu hoje uma reviravolta em tribunal, com a procuradora do Ministério Público a pedir a sua absolvição.
Segundo o advogado oficioso da arguida, Sousa da Silva, o juiz ordenou na sessão anterior a entrega por parte do Lidl de meios de prova e o próprio supermercado entregou ao tribunal um talão que prova que a mulher pagou o creme naquele dia 18 de Outubro de 2005, às 11h54.
Perante estes dados, a procuradora do Ministério Público pediu a absolvição da ré e o mesmo solicitou o seu advogado. O juiz vai agora "analisar o processo" e ditará a sentença no próximo dia 21, pelas 15h30.
O julgamento desta septuagenária, natural de um concelho minhoto, teve início a 23 Maio nos Juízos Criminais do Porto. Apesar do valor irrelevante do creme de beleza alegadamente roubado (3,99 euros), o Ministério Público decidiu avançar com a acusação, num processo que custará centenas de euros ao Estado, sendo que só o advogado oficioso da arguida recebe 264 euros por cada sessão do julgamento
O alegado furto ocorreu quando a senhora foi interceptada por um segurança do Lidl de Paranhos, Porto, depois de supostamente ter escondido debaixo da roupa o creme. O supermercado formalizou a queixa, o processo criminal seguiu em frente, sendo a septuagenária acusada de furto simples, cuja pena pode ir até os três anos de prisão ou uma multa.
Na sessão de hoje, que voltou a acontecer à porta fechada pelo facto de decorrer no gabinete do juiz devido à falta de salas disponíveis para acolher este julgamento, era ainda suposto ter sido visionado um vídeo do supermercado, que provaria o alegado furto, um outro meio de prova solicitado pelo juiz.
Sousa da Silva referiu aos jornalistas que, "ao que parece, o vídeo não era muito importante para o Lidl, pois as imagens foram regravadas, não existindo para serem mostradas em tribunal". Na opinião do advogado oficioso, caso se confirme a absolvição da ré, uma vez que há uma prova de pagamento do dito creme de beleza, a mulher poderá apresentar uma queixa contra o Lidl. Contudo, "a senhora quer é paz e ir embora", sustentou o advogado.
Questionado como era possível o processo ter chegado até esta fase quando, na verdade, existe uma prova de compra, Sousa da Silva referiu que terá a ver com a fase de inquérito. "Tem a ver com muitos factores, que não posso comentar pois só acompanho este caso desde o início do julgamento", disse.
Ministério Público pede absolvição de idosa que alegadamente roubou creme de 3,99 euros.
Fonte: Agência Lusa
Estava eu a fazer a habitual visita pelos jornais do dia, a fazer uma espécie de leitura na vertical quando me deparo com uma noticia que considero mesmo NOTÍCIA pois, a história que conta é Insólita, vejamos....
"Idosa julgada por furtar creme de 3,99 euros"
Uma reformada de 76 anos, com problemas de saúde e fracos recursos financeiros, começou ontem a ser julgada nos Juízos Criminais do Porto pelo furto de um creme de beleza de 3,99 euros, ocorrido num supermercado. Apesar do valor irrisório, o Ministério Público decidiu avançar com a acusação, num processo que custará agora centenas de euros ao Estado. Por exemplo, entre outras custas judiciais, o advogado oficioso da arguida recebe cerca de 260 euros por sessão...
O furto ocorreu em Outubro de 2005, quando a idosa - que é natural de um concelho do Alto Minho - foi interceptada por um segurança do supermercado Lidl de Paranhos (Porto), depois de alegadamente ter escondido debaixo da roupa um simples creme de beleza. O supermercado formalizou a queixa e o processo criminal seguiu em frente. A reformada é acusada de um crime de furto simples, cuja moldura penal aponta para um máximo de três anos de prisão ou uma multa.
Segundo informações ontem adiantadas, o Ministério Público chegou a pedir, em Março do ano passado, a suspensão provisória do processo, "com a concordância do juiz de instrução e da arguida", na condição de que esta entregasse 50 euros à Associação de Apoio à Vítima e comprovasse, no espaço de um mês, que cumprira aquela decisão. Contudo, tal não veio a acontecer e o caso chegou mesmo a tribunal.
O advogado de Defesa, Sousa e Silva, disse ontem desconhecer que tivesse sido proposta aquela solução, confirmando depois que a idosa, afinal, "não teve consciência" do que estava em causa, nem teve a noção de a quem eram destinados os referidos 50 euros.
Na sessão de ontem, que decorreu à porta fechada, devido à falta de condições logísticas (ler peça vinculada), a arguida alegou que tinha pago o creme em causa. Sousa e Silva admitiu, contudo, que a sua cliente está "baralhada" e que, dada a sua saúde debilitada e idade avançada, já não se lembra ao certo do que tinha acontecido no supermercado. Além da idosa, prestaram depoimento duas testemunhas; uma de acusação (o segurança do Lidl), outra de defesa.
O julgamento irá prosseguir na manhã do próximo dia 13 de Junho, com a apresentação dos registos de videovigilância e da caixa do supermercado da altura do furto. Sublinhando os custos que este caricato processo terá para o Estado, o advogado disse esperar que "impere o bom senso" na resolução do caso.
in JN edição de 24-05-2007
Nem sei o que pensar, se o nosso estado tem gosto em deitar dinheiro fora ou, se há juizes que têm necessidade de se ridicularizarem pois, existem "Apitos Dourados", "Sacos Azuis" e "Processos Casa Pia", entre muitos outros, a mofarem nos tribunais sem resolução á vista por suposta falta de provas, enquanto os nossos tribunais se preocupam com o julgamento de uma idosa que se calhar apenas ansiava ter a sua cara mais vistosa e sedosa com um creme de imagine-se €3.99!!!!
Nem vou dizer mais nada, senão corro o risco de ser processada! Expulsa não pois, não trabalho na DREN!Felizmente!
. Creme 3.99 euros.... a sa...
. ISTO É RIDICULO... MUITO ...
. epajesus