Quarta-feira, 13 de Junho de 2007

Creme 3.99 euros.... a saga continua....



A mulher de 76 anos que alegadamente roubou um creme de beleza de 3,99 euros num supermercado em PAranhos, no Porto, sofreu hoje uma reviravolta em tribunal, com a procuradora do Ministério Público a pedir a sua absolvição.

Segundo o advogado oficioso da arguida, Sousa da Silva, o juiz ordenou na sessão anterior a entrega por parte do Lidl de meios de prova e o próprio supermercado entregou ao tribunal um talão que prova que a mulher pagou o creme naquele dia 18 de Outubro de 2005, às 11h54.

Perante estes dados, a procuradora do Ministério Público pediu a absolvição da ré e o mesmo solicitou o seu advogado. O juiz vai agora "analisar o processo" e ditará a sentença no próximo dia 21, pelas 15h30.

O julgamento desta septuagenária, natural de um concelho minhoto, teve início a 23 Maio nos Juízos Criminais do Porto. Apesar do valor irrelevante do creme de beleza alegadamente roubado (3,99 euros), o Ministério Público decidiu avançar com a acusação, num processo que custará centenas de euros ao Estado, sendo que só o advogado oficioso da arguida recebe 264 euros por cada sessão do julgamento

O alegado furto ocorreu quando a senhora foi interceptada por um segurança do Lidl de Paranhos, Porto, depois de supostamente ter escondido debaixo da roupa o creme. O supermercado formalizou a queixa, o processo criminal seguiu em frente, sendo a septuagenária acusada de furto simples, cuja pena pode ir até os três anos de prisão ou uma multa.

Na sessão de hoje, que voltou a acontecer à porta fechada pelo facto de decorrer no gabinete do juiz devido à falta de salas disponíveis para acolher este julgamento, era ainda suposto ter sido visionado um vídeo do supermercado, que provaria o alegado furto, um outro meio de prova solicitado pelo juiz.

Sousa da Silva referiu aos jornalistas que, "ao que parece, o vídeo não era muito importante para o Lidl, pois as imagens foram regravadas, não existindo para serem mostradas em tribunal". Na opinião do advogado oficioso, caso se confirme a absolvição da ré, uma vez que há uma prova de pagamento do dito creme de beleza, a mulher poderá apresentar uma queixa contra o Lidl. Contudo, "a senhora quer é paz e ir embora", sustentou o advogado.

Questionado como era possível o processo ter chegado até esta fase quando, na verdade, existe uma prova de compra, Sousa da Silva referiu que terá a ver com a fase de inquérito. "Tem a ver com muitos factores, que não posso comentar pois só acompanho este caso desde o início do julgamento", disse.

Ministério Público pede absolvição de idosa que alegadamente roubou creme de 3,99 euros.

 

                                                                                                                  Fonte: Agência Lusa

 

 

sinto-me: indignada!
publicado por palavrasnosilencio às 14:24

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