Segunda-feira, 30 de Abril de 2007

DIA DO TRABALHADOR

 

Porque amanhã é o nosso feriado, o feriado de TODOS OS TRABALHADORES!

Aproveito para desejar UM FELIZ DESCANÇO e um conselho; NÃO FAÇAM NENHUM!!!!

 

 

História do dia do trabalhador

No dia 1º de Maio de 1886, 500 mil trabalhadores saíram às ruas de Chicago, nos Estados Unidos, em manifestação pacífica, exigindo a redução da jornada para oito horas de trabalho. A polícia reprimiu a manifestação, dispersando a concentração, depois de ferir e matar dezenas de operários. Mas os trabalhadores não se deixaram abater, todos achavam que eram demais as horas diárias de trabalho, por isso, no dia 5 de Maio de 1886, quatro dias depois da reivindicação de Chicago, os operários voltaram às ruas e foram novamente reprimidos: 8 líderes presos, 4 trabalhadores executados e 3 condenados a prisão perpétua.

A luta não parou e a solidariedade internacional pressionou o governo americano a anular o falso julgamento e a reunir um novo júri, em 1888. Os membros que constituíam o júri reconheceram a inocência dos trabalhadores, culparam o Estado americano e ordenaram que soltassem os 3 presos.

Em 1889 o Congresso Operário Internacional, reunido em Paris, decretou o 1º de Maio, como o Dia Internacional dos Trabalhadores, um dia de luto e de luta. E, em 1890, os trabalhadores americanos conquistaram a jornada de trabalho de oito horas.

116 anos depois das grandiosas manifestações dos operários de Chicago pela luta das oito horas de trabalho e da brutal repressão patronal e policial que se abateu sobre os manifestantes, o 1º de Maio mantém todo o seu significado e actualidade.

Nos Estados Unidos da América o Dia do Trabalhador celebra-se no dia 3 de Setembro e é conhecido por "Labor Day". É um feriado nacional que é sempre comemorado na primeira segunda-feira do mês de Setembro e está relacionado com o período das colheitas e com o fim do Verão.

No Canadá este feriado chama-se "Dia de Oito Horas". Tem este nome porque se comemora a vitória da redução do dia de trabalho para oito horas.

Na Europa o "Dia do Trabalhador" comemora-se sempre no dia 1 de Maio.

Em Portugal, actualmente, os trabalhadores vivem melhor que há 15 anos mas continuamos muito afastados da média comunitária, da qual nos estamos a aproximar a um ritmo demasiado lento. Temos maiores salários, mas continuam os mais baixos e desiguais da União Europeia; o mesmo acontece com as pensões. Os avanços legislativos não se traduzem muitas vezes na prática, face às violações sistemáticas da Lei. A sinistralidade laboral é a 1ª na Europa. Todos os dias morrem 15 pessoas em Portugal em consequência de um acidente de trabalho, metade dos quais ocorrem no sector da construção civil.

Porque trabalhar é um direito que todos temos e que exercemos, por gosto ou necessidade, vamos trabalhar em boas condições e de forma humana e civilizada. E não vamos esquecer aqueles que antes de nós, não se detiveram perante condições bem mais adversas e lutaram para fazer a diferença e para que hoje, anos mais tarde, aquilo que dantes dependia de lutas diárias sejam direitos adquiridos legalmente protegidos.

Um bom 1.º de Maio!

publicado por palavrasnosilencio às 17:30

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Sexta-feira, 27 de Abril de 2007

BOM FIM DE SEMANA

Bem pessoal, vem aí o fim de semana.....FINALMENTE!

Bom fim - de - semana para todos!

Aproveitem para passear e descansar muito!

 

Beijocas ...         .

 

 

 

sinto-me: CANÇADITA
publicado por palavrasnosilencio às 16:46

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Lei que define o acesso á profissão de Intérprete de Língua Gestual Portuguesa

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Lei n.º 89/99
de 5 de Julho

Define as condições de acesso e exercício da actividade
de intérprete de língua gestual


A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.º
Objecto

O presente diploma define as condições de acesso, de exercício e regime de actividade dos intérpretes de língua gestual portuguesa.

Artigo 2.º
Intérpretes de língua gestual portuguesa

Consideram-se intérpretes de língua gestual portuguesa os profissionais que interpretam e traduzem a informação de língua gestual para a língua oral ou escrita e vice-versa, por forma a assegurar a comunicação entre pessoas surdas e ouvintes.

Artigo 3.º
Funções

Compete, designadamente, aos intérpretes de língua gestual portuguesa:

a) Preparar as condições do processo de comunicação de acordo com as diferentes situações ou contextos;

b) Interpretar e traduzir, simultânea ou consecutivamente, a informação em língua gestual para língua oral ou escrita e vice-versa, utilizando as técnicas de tradução, retroversão e interpretação adequadas.

Artigo 4.º
Condições de acesso ao exercício da actividade

1 - O acesso ao exercício da actividade de intérprete de língua gestual portuguesa depende da adequada formação profissional e de certificação a estabelecer nos termos gerais pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade, no quadro do regime de certificação profissional e do disposto no presente diploma.

2 - O Governo regulamentará o processo de acesso à profissão de intérprete de língua gestual, em que participará uma comissão que incluirá representantes das associações representativas da comunidade surda e dos intérpretes de língua gestual.

Artigo 5.º
Formação

1 - Os candidatos a intérpretes de língua gestual portuguesa devem frequentar com aproveitamento um curso superior de tradutor-intérprete de língua gestual, com a duração mínima de três anos, devendo incluir nomeadamente formação em Língua Gestual Portuguesa e Língua Portuguesa.

2 - Para o acesso ao curso referido no número anterior devem os candidatos ser titulares de certificado de formação em Língua Gestual Portuguesa, emitido por entidade formadora legalmente reconhecida.

3 - Os currículos são homologados pelo Ministério da Educação.

4 - A frequência do curso com aproveitamento é comprovada por diploma emitido pela entidade responsável pelo mesmo.

Artigo 6.º
Deveres do intérprete de língua gestual

1 - O Governo promoverá a elaboração do código de ética e linhas de conduta do intérprete de língua gestual portuguesa ouvidas as associações representativas da comunidade surda e dos intérpretes de língua gestual.

2 - Os intérpretes de língua gestual, no exercício da sua actividade, ficam obrigados a respeitar e cumprir o código de ética e linhas de conduta do intérprete de língua gestual portuguesa, em qualquer situação lhe cumprindo:

a) Guardar sigilo de tudo o que interpretam;

b) Realizar uma interpretação fiel, respeitando o conteúdo e o espírito da mensagem do emissor;

c) Utilizar uma linguagem compreensível para os destinatários da interpretação;

d) Não influenciar ou orientar nenhuma das partes interlocutoras;

e) Não tirar vantagem pessoal de qualquer informação conhecida durante o seu trabalho.

Artigo 7.º
Responsabilidades

1 - Para além de outras sanções aplicáveis ao caso, os intérpretes de língua gestual que não observarem os deveres impostos nos termos do artigo antecedente podem ser, definitiva ou temporariamente, impedidos de exercer a respectiva profissão, pela gravidade da infracção cometida, ou reiteração da conduta proibida.

2 - As sanções referidas no número anterior serão determinadas na sequência de processo disciplinar a regulamentar pelo Governo nos termos da lei geral.

Artigo 8.º
Período de transição

1 - Aqueles que, à data da entrada em vigor deste diploma, exerçam funções de intérprete de língua gestual ou que frequentem formação ministrada por entidade formadora reconhecida pelo Governo mesmo que não preencham os requisitos de formação do artigo 5.º terão acesso à profissão mediante parecer e certificação, conforme regulamentação prevista no n.º 2 do artigo 4.º

2 - Terão também acesso à profissão todos os que, à data da entrada em vigor da lei, já frequentem curso superior de intérprete de língua gestual portuguesa oficialmente reconhecido.

Aprovada em 20 de Maio de 1999.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 22 de Junho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 24 de Junho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
publicado por palavrasnosilencio às 11:46

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